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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1004853 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0280265-0

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, DO CPC. 1. Não merece conhecimento o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, os honorários fixados anteriormente foram majorados nos termos do artigo 85, §11, do CPC. 3. Agravo não conhecido. (AgInt no AREsp 1004853/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, , por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos : AgInt no AREsp 959932 SP 2016/0200694-2 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:26/05/2017AgInt no AREsp 908873 SP 2016/0106417-2 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:25/05/2017AgInt no AREsp 914141 SP 2016/0115991-9 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:26/05/2017
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