AgInt no AREsp 1005414 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0281273-4
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. 1. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DO SEGURO.
ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A análise do enquadramento da morte do policial, ocorrida no percurso entre o trabalho e a residência, na cobertura prevista no contrato de seguro de vida, reclama a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, bem como a interpretação de cláusula contratual, o que é vedado ao STJ no âmbito do julgamento de recurso especial, em razão das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1005414/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. 1. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DO SEGURO.
ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A análise do enquadramento da morte do policial, ocorrida no percurso entre o trabalho e a residência, na cobertura prevista no contrato de seguro de vida, reclama a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, bem como a interpretação de cláusula contratual, o que é vedado ao STJ no âmbito do julgamento de recurso especial, em razão das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1005414/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 21/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 365872-SP, AgRg no REsp 1371436-SP
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