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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1006151 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0282315-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVANTE QUE SE LIMITA A TRAZER ARGUMENTOS GENÉRICOS CONCERNENTES À SUPOSTA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe ao agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. No caso, a agravante não teceu uma linha sequer a fim de impugnar o único fundamento do decisum agravado, qual seja, o reconhecimento da intempestividade do agravo em recurso especial, limitando-se a afirmar, de forma genérica e manifestamente infundada, a ocorrência de cerceamento de defesa, negativa de prestação jurisdicional e violação ao duplo grau de jurisdição, circunstância que impede o conhecimento do agravo interno. 2. Considerando a manifesta inadmissibilidade das razões suscitadas no presente recurso, o que evidencia o nítido intuito protelatório da recorrente, tem incidência, na hipótese, a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. (AgInt no AREsp 1006151/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 06/04/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Sucessivos : AgInt no AREsp 1013049 RJ 2016/0294569-7 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:09/05/2017
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