AgInt no AREsp 1007222 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0284296-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO INTEMPESTIVAMENTE 1. Em respeito ao princípio do tempus regit actum, são aplicáveis ao caso em comento as disposições do Novo Código de Processo Civil, haja vista que à época da publicação do acórdão a quo e da interposição do recurso especial (26/4/2016), já vigorava o CPC/2015.
2. Apesar da comprovação da suspensão dos prazos processuais na Corte de origem, observa-se que o recurso especial foi interposto após o prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil/2015.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1007222/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO INTEMPESTIVAMENTE 1. Em respeito ao princípio do tempus regit actum, são aplicáveis ao caso em comento as disposições do Novo Código de Processo Civil, haja vista que à época da publicação do acórdão a quo e da interposição do recurso especial (26/4/2016), já vigorava o CPC/2015.
2. Apesar da comprovação da suspensão dos prazos processuais na Corte de origem, observa-se que o recurso especial foi interposto após o prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil/2015.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1007222/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 07/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 07/03/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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