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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1007315 / SEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0284435-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO COM BASE NO ART. 543-B DO CPC/1973. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. NOVO RECURSO. NÃO CABIMENTO. 1. A decisão da Presidência ou Vice-Presidência do Tribunal de origem que aplica precedente do STF em sede de repercussão geral desafia agravo interno. Improvido este, não se afigura cabível a interposição de novo recurso aos Tribunais Superiores. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1007315/SE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 08/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1571274-RS, AgRg no REsp 1581949-PR
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