AgInt no AREsp 1008152 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0285765-7
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A possibilidade de inversão do ônus da prova foi constatada pelo Tribunal de Origem após análise da relação consumerista existente entre as partes, bem como das circunstâncias de fato relacionadas ao caso. Alterar esse entendimento demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão da incidência da Súmula 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem, após análise dos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que a parte autora passou por vários transtornos após ter obtido um produto de má qualidade fabricado pela recorrente, sendo devidos os danos morais. Alterar esse entendimento é inviável em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1008152/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A possibilidade de inversão do ônus da prova foi constatada pelo Tribunal de Origem após análise da relação consumerista existente entre as partes, bem como das circunstâncias de fato relacionadas ao caso. Alterar esse entendimento demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão da incidência da Súmula 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem, após análise dos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu que a parte autora passou por vários transtornos após ter obtido um produto de má qualidade fabricado pela recorrente, sendo devidos os danos morais. Alterar esse entendimento é inviável em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1008152/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 03/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - AgInt no AgInt no AREsp 955180-RJ, AgRg no Ag 1228225-SP, AgInt no AREsp 175160-RJ, AgInt nos EDcl no REsp 1478062-SP(DANOS MORAIS - AFASTAMENTO - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 270069-RJ, AgRg no AREsp 827440-MT
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