main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 1009267 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0282713-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. DIA ÚTIL PARA FINS DE CONTAGEM DE PRAZO, MESMO COM HORÁRIO REDUZIDO. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVADA. 1- O recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de quinze dias é intempestivo (recurso interposto sob a égide do CPC/73). 2- Para fins de contagem de prazo recursal, a quarta-feira de cinzas é considerada dia útil, ainda que o horário de expediente seja reduzido e limitado ao turno vespertino, cabendo ao recorrente comprovar, mediante documento idôneo, eventual ausência de expediente forense. Precedentes. 3- Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp 1009267/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 17/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Palavras de resgate : MULTA, 3%.
Informações adicionais : "[...] tem-se como manifestamente improcedente o agravo interno quando o agravante se limita a repetir as razões do agravo em recurso especial [...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
Veja : (QUARTA-FEIRA DE CINZAS - EXPEDIENTE REDUZIDO - DIA ÚTIL) STJ - AgRg nos EAREsp 409560-PE, AgRg nos EDcl no Ag 1204531-MG, AgRg no Ag 1051544-RJ(SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE - COMPROVAÇÃO - MOMENTO DAINTERPOSIÇÃO DO AGRAVO) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE
Mostrar discussão