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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1009314 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0287419-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. PRESENÇA DOS MOTIVOS PARA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, mediante exame dos elementos informativos da demanda, entendeu estarem presentes os motivos para a destituição do poder familiar, tendo em vista a desestruturação familiar completa e o descaso e desinteresse demonstrado pelos genitores com sua prole, razão pela qual confirmou a decisão que determinou a perda do poder familiar do agravante. 2. Nesse contexto, infirmar as conclusões do julgado, como ora postulado, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1009314/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 02/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgInt no AREsp 890218-RJ, AgRg no AREsp383001-SC, AgRg no REsp 1099959-DF, AgRg no AREsp 106142-MT, AgRg no AREsp 70611-MS
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