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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1009417 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0287274-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 131 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há que se falar em violação do art. 131 do CPC/73, no caso em que as questões postas foram devidamente analisadas e a decisão está fundamentada. 2. Ausentes os vícios do art. 535, II, do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp 1009417/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 11/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 11/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos : AgInt no AREsp 344901 PR 2013/0136997-9 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017
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