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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1009436 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0287844-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. CONTAGEM DE PRAZO. SUSPENSÃO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. 2. A existência de feriado local ou a suspensão de expediente forense no curso do prazo recursal não interrompe nem suspende sua contagem. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1009436/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 13/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00178 ART:00508
Veja : (CONTAGEM DE PRAZO - FERIADO LOCAL) STJ - AgInt no AREsp 989271-SP, AgRg no AREsp 756127-SP
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