AgInt no AREsp 1009436 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0287844-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. CONTAGEM DE PRAZO. SUSPENSÃO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973.
2. A existência de feriado local ou a suspensão de expediente forense no curso do prazo recursal não interrompe nem suspende sua contagem.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1009436/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. CONTAGEM DE PRAZO. SUSPENSÃO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973.
2. A existência de feriado local ou a suspensão de expediente forense no curso do prazo recursal não interrompe nem suspende sua contagem.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1009436/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 13/06/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00178 ART:00508
Veja
:
(CONTAGEM DE PRAZO - FERIADO LOCAL) STJ - AgInt no AREsp 989271-SP, AgRg no AREsp 756127-SP
Mostrar discussão