AgInt no AREsp 1009716 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0282833-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 206 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. No caso, não logrou o recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso.
2. A oposição de embargos de declaração à decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em regra, não interrompe o prazo para interposição do agravo nos próprios autos. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1009716/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 206 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. No caso, não logrou o recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso.
2. A oposição de embargos de declaração à decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em regra, não interrompe o prazo para interposição do agravo nos próprios autos. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1009716/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00206 ART:01003 PAR:00005
Veja
:
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGASEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA AINTERPOSIÇÃO DO AGRAVO) STJ - AgRg no AREsp 412573-RJ, EDcl no AgRg no Ag 990248-RS, AgRg no AREsp 177086-RJ, AgRg no AREsp 160613-SC
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