AgInt no AREsp 1010429 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0289804-7
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA AOS ARTS. 219 E 1.003, § 5º, DO CPC/2015.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. O prazo para interposição dos recursos, exceto os embargos de declaração é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão recorrida, nos termos do novo Código de Processo Civil.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1010429/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 02/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA AOS ARTS. 219 E 1.003, § 5º, DO CPC/2015.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. O prazo para interposição dos recursos, exceto os embargos de declaração é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão recorrida, nos termos do novo Código de Processo Civil.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1010429/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 02/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Informações adicionais
:
"[...] conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, 'A
Lei 11.419/2006 que disciplinou a informatização do processo
judicial não prevê interstício mínimo entre a disponibilização da
decisão e sua publicação no DJe, apenas prevê que será considerada a
decisão publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização'
[...]".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01003 PAR:00005LEG:FED LEI:011419 ANO:2006***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
Veja
:
(AGRAVO INTERNO - INTEMPESTIVIDADE) STJ - AgInt no REsp 1602514-DF, AgInt no AREsp 868863-PB(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - LEI 11.419/2006 - CONTAGEM DO PRAZO -TERMO INICIAL) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 484420-SP, AgRg no AREsp 740914-RJ, AgRg no Ag 1279693-RN
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1033012 RJ 2016/0329685-7 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:16/06/2017
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