main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 1010765 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0289312-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA "FAX". PETIÇÃO ORIGINAL NÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. RESOLUÇÃO STJ 10/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de recurso enviado via fac-símile, cuja petição original tenha sido apresentada na forma física e recusada pela Secretaria Judiciária desta Corte, em desacordo com o estabelecido nas Resoluções 14/2013 e 10/2015 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 1010765/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 10/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 10/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000010 ANO:2015 ART:00010 ART:00024(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : STJ - EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 673533-RJ, AgRg no AREsp 460976-RS, AgRg no AREsp 495936-AP
Mostrar discussão