AgInt no AREsp 1010928 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0292749-7
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115 DO STJ. MASSA FALIDA. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
JUNTADA DO ATO DE NOMEAÇÃO DO SÍNDICO E DO RESPECTIVO TERMO DE COMPROMISSO. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Ausente procuração outorgando poderes ao advogado e/ou incompleta a cadeia de substabelecimento, o recurso deve ser considerado inexistente, pela aplicação do verbete sumular n. 115/STJ. Precedentes. Enunciado Administrativo n. 2 do STJ.
2. "Se a massa falida figura como parte em processo diverso daquele em que se processa a falência, é dever do síndico juntar cópia do ato de nomeação e do termo de compromisso que o habilitou. Se não o fizer, tem-se por irregular a representação processual" (AgRg no AREsp n. 81640/PR, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira).
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 1010928/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115 DO STJ. MASSA FALIDA. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
JUNTADA DO ATO DE NOMEAÇÃO DO SÍNDICO E DO RESPECTIVO TERMO DE COMPROMISSO. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Ausente procuração outorgando poderes ao advogado e/ou incompleta a cadeia de substabelecimento, o recurso deve ser considerado inexistente, pela aplicação do verbete sumular n. 115/STJ. Precedentes. Enunciado Administrativo n. 2 do STJ.
2. "Se a massa falida figura como parte em processo diverso daquele em que se processa a falência, é dever do síndico juntar cópia do ato de nomeação e do termo de compromisso que o habilitou. Se não o fizer, tem-se por irregular a representação processual" (AgRg no AREsp n. 81640/PR, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira).
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 1010928/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 18/04/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Informações adicionais
:
"[...] 'segundo pacífica orientação deste Tribunal Superior, a
previsão do art. 13 do CPC não se aplica aos recursos dirigidos a
este Tribunal, haja vista que a regularidade da representação
processual deve estar demonstrada no momento da interposição do
recurso' [...]".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja
:
(MASSA FALIDA - REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - JUNTADADO ATO DE NOMEAÇÃO DO SÍNDICO - NECESSIDADE) STJ - AgRg no AREsp 81640-PR(PROCESSUAL CIVIL - RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃONOS AUTOS - SÚMULA 115 DO STJ - INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC) STJ - AgRg no AREsp 522272-SC, AgRg no AREsp 804772-SP, AgRg no AREsp 321374-SP, AgRg nos EDcl no REsp 1524173-RS
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