AgInt no AREsp 1011581 / ESAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0291837-3
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO PRATICADO COM ARMA DE FOGO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 122, I, DA LEI N. 8.069/1990.
I. O entendimento esposado pelo Tribunal a quo está em harmonia com a jurisprudência firmada nesta Eg. Corte, que já decidiu que a medida de internação revela-se apropriada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, como na espécie, em que o adolescente dirigiu-se ao estabelecimento comercial, anunciando o assalto, mostrando a arma de fogo, tipo revólver, marca Rossi, calibre 22.
II. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1011581/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO PRATICADO COM ARMA DE FOGO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 122, I, DA LEI N. 8.069/1990.
I. O entendimento esposado pelo Tribunal a quo está em harmonia com a jurisprudência firmada nesta Eg. Corte, que já decidiu que a medida de internação revela-se apropriada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, como na espécie, em que o adolescente dirigiu-se ao estabelecimento comercial, anunciando o assalto, mostrando a arma de fogo, tipo revólver, marca Rossi, calibre 22.
II. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1011581/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Os
Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e
Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/03/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122 INC:00001
Veja
:
STJ - HC 322199-SP, HC 335948-SP, HC 327932-MG
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