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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1011908 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0291916-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 11.322/2010. CABIMENTO DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. ERRO GROSSEIRO. SÚMULA 281/STF. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A partir da edição da Lei 11.322/2010, é cabível agravo nos próprios autos contra a decisão que inadmite recurso especial na origem, constituindo erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento. 2. Nos termos da Súmula 281/STF, é incabível recurso especial interposto em face de decisão contra a qual caberia recurso na origem, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula 281/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1011908/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 12/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 12/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011322 ANO:2010LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja : (DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL - AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 439296-SP, AgRg no Ag 1430707-SP(EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA) STJ - AgRg no AREsp 816812-SP, AgInt no AREsp950170-SP, AgRg no AREsp 707349-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 919580 RO 2016/0141551-2 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:14/06/2017AgInt no AREsp 1056614 MA 2017/0033247-4 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:14/06/2017
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