AgInt no AREsp 1012133 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0293726-7
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA.
CURADORIA ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL. DESERÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da guia de recolhimento com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção.
2. Esta Corte entende que o custeio da causa pela Defensoria Pública não expressa a automática concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo ser observadas as condições necessárias para a obtenção de seus efeitos previstas em lei.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1012133/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 31/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA.
CURADORIA ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL. DESERÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da guia de recolhimento com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção.
2. Esta Corte entende que o custeio da causa pela Defensoria Pública não expressa a automática concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo ser observadas as condições necessárias para a obtenção de seus efeitos previstas em lei.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1012133/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 31/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 31/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
(DESERÇÃO - FALTA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1596923-SP, AgInt no AREsp 868745-DF(PATROCÍNIO DA CAUSA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - PRESUNÇÃO DEASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA) STJ - AgRg no AREsp 772756-RS, AgInt no REsp1607617-AC, AgRg no AREsp 737263-MS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1004054 SP 2016/0279106-7 Decisão:09/05/2017
DJe DATA:18/05/2017
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