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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1012133 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0293726-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. CURADORIA ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da guia de recolhimento com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do especial, sob pena de deserção. 2. Esta Corte entende que o custeio da causa pela Defensoria Pública não expressa a automática concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo ser observadas as condições necessárias para a obtenção de seus efeitos previstas em lei. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1012133/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 31/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 31/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : (DESERÇÃO - FALTA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1596923-SP, AgInt no AREsp 868745-DF(PATROCÍNIO DA CAUSA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - PRESUNÇÃO DEASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA) STJ - AgRg no AREsp 772756-RS, AgInt no REsp1607617-AC, AgRg no AREsp 737263-MS
Sucessivos : AgInt no AREsp 1004054 SP 2016/0279106-7 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:18/05/2017
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