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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1012595 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0294136-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL ANUAL. 1. O prazo prescricional para ajuizamento da ação do segurado/mutuário contra a seguradora, em que se busca a cobertura do sinistro relacionado a contrato de mútuo habitacional celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e ânuo a teor do artigo 206, §1º, II, "b", do Código Civil. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. (AgInt no AREsp 1012595/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 24/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00206 PAR:00001 INC:00002 LET:B
Veja : STJ - AgRg no REsp 1493135-PB, AgRg no REsp 1416346-PB
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