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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1013100 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0298150-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA E PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DE JUSTIÇA. 1. Nos termos do artigo 5º, § 1º, da Resolução nº 234-CNJ, a publicação do DJEN substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal. 2. Tendo ocorrido a intimação eletrônica e a publicação no Diário de Justiça eletrônico, esta prevalecerá sobre aquela para fins de contagem do prazo recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1013100/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 24/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 24/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000234 ANO:2016 ART:00005 PAR:00001(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
Veja : (PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA) STJ - AgInt no AREsp 962271-RJ, AgRg no AREsp760598-RJ, AgInt no AREsp 868210-RJ, AgRg no AREsp 726124-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 1010276 RJ 2016/0289380-6 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:12/05/2017
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