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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1013814 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0295251-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 458, I e II, do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. O acolhimento das alegações de cerceamento de defesa e de falta de observância do ônus da prova pelo autor demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias, o que é inviável no recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1013814/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 30/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 30/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00131 ART:00132 ART:00333 INC:00001 ART:00458 INC:00001 INC:00002
Veja : (SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 422522-SC, AgRg no AREsp 815685-SP
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