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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1014417 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0296075-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL RURAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. EXPLORAÇÃO EM REGIME FAMILIAR. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O acolhimento da pretensão recursal sobre a exploração da propriedade rural em regime familiar, utilizando-a para o sustento, considerado requisito essencial para a declaração da impenhorabilidade, exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1014417/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 05/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 05/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:008009 ANO:1990 ART:00004 PAR:00002
Veja : (PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - IMPENHORABILIDADE) STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 222936-SP
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