main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 1016464 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0299807-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. QUEIMADA DE CANA-DE-AÇÚCAR. USO DO PRODUTO PARA O BENEFICIAMENTO DE AÇÚCAR. INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. DESSEMELHANÇA. ELEMENTOS CAUSAL E OBJETIVO. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. É na instância ordinária que se estabelecem as premissas fáticas da demanda, conforme dispostas no acórdão impugnado em recurso especial, de sorte que a desconstituição disso por tal via encontra óbice na Súmula 07/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1016464/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 17/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Mostrar discussão