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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1016479 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0299817-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO PARA COMPROVAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. I - Nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 do STJ, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." II - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, ocorrido em 19/9/2012, passou a adotar o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental. III - In casu, o agravante não juntou documento hábil à comprovação do alegado, não bastando, para tanto, a simples alegação ou juntada de notícia extraída do sítio do Tribunal na internet. Desse modo, não há como reconhecer a aplicação do supracitado entendimento. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 1016479/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:********* ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544
Veja : (FERIADO LOCAL - DEMONSTRAÇÃO EM AGRAVO INTERNO) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE, AgRg no AREsp 658049-SP, AgRg no AREsp 538306-SP, AgRg no AREsp 137141-SE(TEMPESTIVIDADE - DEMONSTRAÇÃO - DOCUMENTO INIDÔNEO) STJ - AgRg no AREsp 725389-SP(TEMPESTIVIDADE - DEMONSTRAÇÃO - INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET) STJ - AgInt no AREsp 875496-BA, AgRg no AREsp 748093-PB
Sucessivos : AgInt no AREsp 1010230 SP 2016/0289253-0 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017AgInt no AREsp 937784 MG 2016/0160539-0 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:23/06/2017AgInt no AREsp 945971 SP 2016/0174231-7 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:23/06/2017
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