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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1017895 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0302707-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACENJUD. REITERAÇÃO DO PEDIDO. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONSIGNA A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EXECUTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que, em se tratando de execução fiscal, o novo pedido de busca de ativos financeiros por meio do Sistema BACENJUD pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade. Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013; REsp 1.328.067/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou que não foi demonstrada a ocorrência de nenhum fato novo que indique a eficácia da constrição novamente requerida, tampouco houve mudança na situação patrimonial dos executados. Rever esse entendimento demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp 607.869/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 21/2/2017; AgInt no REsp 1.600.344/RS, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 19/10/2016. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1017895/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 05/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 05/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (EXECUÇÃO FISCAL - NOVO PEDIDO DE BUSCA DE ATIVOS FINANCEIROS -SISTEMA BACENJUD) STJ - AgRg no REsp 1311126-RJ, REsp 1328067-RS(REEXAME DE PROVAS) STJ - AgInt no AREsp 607869-RS, AgInt no REsp 1600344-RS
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