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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1018156 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0303390-8

Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade e da economia processual, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo interno. 2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 3. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp 1018156/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 19/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 19/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001 PAR:00004
Veja : (RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - APLICAÇÃO DE MULTA) STJ - AgRg no AREsp 842889-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 1060520 SP 2017/0040569-9 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:26/06/2017AgInt no AREsp 1037177 MG 2016/0336609-1 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:20/06/2017AgInt no AREsp 1064961 SP 2017/0048807-2 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:20/06/2017
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