main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 1019164 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0304830-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não comprovadas as alegações de incorreção da certidão expedida pela Secretaria Judiciária do Tribunal de origem e de interposição do recurso dentro do prazo recursal, impõe-se a manutenção da decisão que não conhece do agravo em recurso especial porque intempestivo. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1019164/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 18/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 18/04/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544
Mostrar discussão