AgInt no AREsp 1019164 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0304830-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não comprovadas as alegações de incorreção da certidão expedida pela Secretaria Judiciária do Tribunal de origem e de interposição do recurso dentro do prazo recursal, impõe-se a manutenção da decisão que não conhece do agravo em recurso especial porque intempestivo.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1019164/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 18/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não comprovadas as alegações de incorreção da certidão expedida pela Secretaria Judiciária do Tribunal de origem e de interposição do recurso dentro do prazo recursal, impõe-se a manutenção da decisão que não conhece do agravo em recurso especial porque intempestivo.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1019164/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 18/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 18/04/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544
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