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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1019361 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0304604-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 206 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. No caso, não logrou a recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1019361/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 16/03/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 16/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Informações adicionais : "[...] apesar de sustentar que os prazos processuais estiveram suspensos [...], a recorrente não apresentou documento oficial apto a comprovar sua alegação. Ressalte-se não ser suficiente, para tal mister, a juntada de calendário forense do ano de 2016 do Tribunal 'a quo'[...], uma vez que 'a simples juntada de cópia de informações extraídas da internet não tem o condão, por si só, de comprovar a interposição tempestiva do recurso"' [...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01029
Veja : (SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL - COMPROVAÇÃO POR MEIO DE INFORMAÇÃOEXTRAÍDA DA INTERNET) STJ - AgRg no AREsp 723865-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 1071960 SP 2017/0061646-0 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:16/06/2017AgInt no AREsp 1055586 SP 2017/0031097-8 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:22/05/2017AgInt no AREsp 1029920 MG 2016/0323754-7 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:03/04/2017
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