AgInt no AREsp 1019361 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0304604-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 206 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. No caso, não logrou a recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1019361/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 16/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 206 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. No caso, não logrou a recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1019361/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 16/03/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Informações adicionais
:
"[...] apesar de sustentar que os prazos processuais estiveram
suspensos [...], a recorrente não apresentou documento oficial apto
a comprovar sua alegação.
Ressalte-se não ser suficiente, para tal mister, a juntada de
calendário forense do ano de 2016 do Tribunal 'a quo'[...], uma vez
que 'a simples juntada de cópia de informações extraídas da internet
não tem o condão, por si só, de comprovar a interposição tempestiva
do recurso"' [...]".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01029
Veja
:
(SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL - COMPROVAÇÃO POR MEIO DE INFORMAÇÃOEXTRAÍDA DA INTERNET) STJ - AgRg no AREsp 723865-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1071960 SP 2017/0061646-0 Decisão:01/06/2017
DJe DATA:16/06/2017AgInt no AREsp 1055586 SP 2017/0031097-8 Decisão:16/05/2017
DJe DATA:22/05/2017AgInt no AREsp 1029920 MG 2016/0323754-7 Decisão:28/03/2017
DJe DATA:03/04/2017
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