AgInt no AREsp 1019652 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0305535-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
NEPOTISMO CRUZADO. CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido consignou expressamente, com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que, "não há falar, portanto, em ausência de dolo ou má-fé nas nomeações da esposa, filha e genro do Presidente da Câmara de Vereadores". 2. Concluiu, assim, pela ocorrência de nepotismo cruzado no caso em tela, bem como pela presença de elemento subjetivo a autorizar a subsunção da conduta à Lei nº 8429/92. A revisão de tais fundamentos, na via recursal eleita, é inviável, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1019652/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
NEPOTISMO CRUZADO. CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido consignou expressamente, com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que, "não há falar, portanto, em ausência de dolo ou má-fé nas nomeações da esposa, filha e genro do Presidente da Câmara de Vereadores". 2. Concluiu, assim, pela ocorrência de nepotismo cruzado no caso em tela, bem como pela presença de elemento subjetivo a autorizar a subsunção da conduta à Lei nº 8429/92. A revisão de tais fundamentos, na via recursal eleita, é inviável, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1019652/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008429 ANO:1992***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVALEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 746800-RJ
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