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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1019652 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0305535-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEPOTISMO CRUZADO. CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido consignou expressamente, com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que, "não há falar, portanto, em ausência de dolo ou má-fé nas nomeações da esposa, filha e genro do Presidente da Câmara de Vereadores". 2. Concluiu, assim, pela ocorrência de nepotismo cruzado no caso em tela, bem como pela presença de elemento subjetivo a autorizar a subsunção da conduta à Lei nº 8429/92. A revisão de tais fundamentos, na via recursal eleita, é inviável, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1019652/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : DJe 10/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008429 ANO:1992***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVALEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 746800-RJ
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