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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1019733 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0305439-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO PELA SEGURADORA. FIRMADO NOVO CONTRATO COM CLÁUSULA PREVENDO REAJUSTE DO PRÊMIO COM BASE NA FAIXA ETÁRIA. ILICITUDE NÃO VERIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte de Justiça tem entendimento pela legalidade da não renovação unilateral do seguro de vida em grupo . 2. Também entende esta Corte Superior que a existência de cláusula prevendo o reajuste do prêmio do seguro de vida, em decorrência da faixa etária, só se mostra abusiva na hipótese de o segurado completar 60 anos de idade e sua relação contratual tiver mais de 10 anos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1019733/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (SEGURO DE VIDA EM GRUPO - NÃO RENOVAÇÃO UNILATERAL - LEGALIDADE) STJ - REsp 880605-RN(SEGURO DE VIDA - REAJUSTE - FAIXA ETÁRIA) STJ - REsp 1376550-RS
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