AgInt no AREsp 1019785 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0305900-3
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada determinou a remessa dos autos à origem para análise do agravo em recurso especial como agravo interno. Isso porque a inadmissão do especial está fundamentada no art. 543-C, § 7º, do CPC/1973.
2. O agravo interno visa à remessa dos autos à origem justamente para exame do agravo em recurso especial como agravo interno. Não há, assim, interesse recursal no caso dos autos.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 1019785/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada determinou a remessa dos autos à origem para análise do agravo em recurso especial como agravo interno. Isso porque a inadmissão do especial está fundamentada no art. 543-C, § 7º, do CPC/1973.
2. O agravo interno visa à remessa dos autos à origem justamente para exame do agravo em recurso especial como agravo interno. Não há, assim, interesse recursal no caso dos autos.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 1019785/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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