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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1019785 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0305900-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada determinou a remessa dos autos à origem para análise do agravo em recurso especial como agravo interno. Isso porque a inadmissão do especial está fundamentada no art. 543-C, § 7º, do CPC/1973. 2. O agravo interno visa à remessa dos autos à origem justamente para exame do agravo em recurso especial como agravo interno. Não há, assim, interesse recursal no caso dos autos. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 1019785/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 17/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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