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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1021021 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0307953-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do acórdão recorrido (recurso interposto sob a égide do CPC/73). 2. A suspensão dos prazos processuais no Tribunal de origem pode ser comprovada em agravo interno por meio de documento idôneo. 3. Se, todavia, não houve comprovação da suspensão dos prazos processuais, inadmissível, porquanto intempestivo, o recurso especial. 4. Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp 1021021/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 07/04/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja : (RECESSO FORENSE - COMPROVAÇÃO - AGRAVO INTERNO) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 746245 SC 2015/0174084-7 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:19/06/2017AgInt no AREsp 944502 SP 2016/0171604-0 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:26/05/2017AgRg no REsp 1517937 MS 2015/0029101-1 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:26/05/2017
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