AgInt no AREsp 1021256 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0308343-5
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REGULAR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. REQUISITOS. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Regular prestação jurisidiconal, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. Inviabilidade de alterar a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que configurados todos os requisitos da coisa julgada, para passar adotar as razões da parte agravante de que não haveria identidade de partes apta a tal desenho, pois demanda reexaminar contexto fático-probatório, atividade não realizável nesta via processual. Incidência do óbice da súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1021256/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REGULAR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. REQUISITOS. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Regular prestação jurisidiconal, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. Inviabilidade de alterar a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que configurados todos os requisitos da coisa julgada, para passar adotar as razões da parte agravante de que não haveria identidade de partes apta a tal desenho, pois demanda reexaminar contexto fático-probatório, atividade não realizável nesta via processual. Incidência do óbice da súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1021256/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 11/04/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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