AgInt no AREsp 1022255 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0309983-5
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO QUE DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DE ORIGEM. ART. 475-B, § 2º, DO CPC/73.
DESCUMPRIMENTO. RADIOGRAFIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A via especial não é própria para a realização do pedido de suspensão do processo em virtude de deferimento de processamento de recuperação judicial, de forma que ele deve ser formulado perante o Juízo de origem. Precedentes.
3. Rever as conclusões do acórdão estadual acerca da suficiência ou não da radiografia do contrato de participação financeira para elaboração dos cálculos na fase de cumprimento de sentença, esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1022255/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 22/05/2017)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO QUE DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DE ORIGEM. ART. 475-B, § 2º, DO CPC/73.
DESCUMPRIMENTO. RADIOGRAFIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A via especial não é própria para a realização do pedido de suspensão do processo em virtude de deferimento de processamento de recuperação judicial, de forma que ele deve ser formulado perante o Juízo de origem. Precedentes.
3. Rever as conclusões do acórdão estadual acerca da suficiência ou não da radiografia do contrato de participação financeira para elaboração dos cálculos na fase de cumprimento de sentença, esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1022255/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 22/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475B PAR:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO) STJ - PET NO ARESP 780140-RS, RESP 1620272-RS, PET NO RESP 1562613-RS, PET NO RESP 1601927-RS(SUFICIÊNCIA OU NÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO - SÚMULAS 5 E 7 DOSTJ) STJ - AgInt no AREsp 856199-SC, AgRg no AREsp834249-SC, AgRg no AREsp 858616-SC
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