main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 1022277 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0310009-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. ATO DA INTERPOSIÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO/LANÇAMENTO BANCÁRIO. DESERÇÃO. 1. O preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, não se admitindo a mera juntada de comprovante de agendamento/lançamento do valor das custas. 2. Agravo não provido. (AgInt no AREsp 1022277/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 18/04/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Informações adicionais : "[...] a deserção se caracteriza pela falta de apresentação do comprovante do pagamento do preparo conjuntamente com a interposição do recurso especial, sendo indiferente se, ainda dentro do prazo recursal, ocorreu o recolhimento aos cofres públicos".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511
Veja : (PROCESSUAL CIVIL - PREPARO - COMPROVAÇÃO POR MEIO DE AGENDAMENTOBANCÁRIO) STJ - AgInt no AREsp 886510-MS, AgInt no AREsp 883580-RS
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 1019224 PR 2016/0304907-9 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:02/08/2017AgInt no REsp 1629160 AM 2016/0256233-8 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:26/05/2017AgInt nos EDcl no AREsp 834606 DF 2015/0322998-3 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:22/05/2017
Mostrar discussão