- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 1022999 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0311728-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO UNIPESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 281/STF. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1 - O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada. 2 - Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com majoração de honorários e aplicação de multa. (AgInt no AREsp 1022999/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 09/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, com majoração de honorários e aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 09/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Palavras de resgate : MULTA, 3%.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
Veja : (DECISÃO UNIPESSOAL - RECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg no AREsp 498325-RJ, AgRg no AREsp 485165-PR
Mostrar discussão