AgInt no AREsp 1024064 / ESAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0313591-2
AGRAVO INTERNO (autuado como expediente avulso) NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 1.021 DO NCPC E 258 RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021 c/c o art. 1.070 do Código de Processo Civil de 2015.
2. A suspensão do expediente forense na origem não interfere nos prazos recursais dos processos em trâmite eletrônico no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 1024064/ES, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO (autuado como expediente avulso) NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - INTEMPESTIVIDADE - ARTIGOS 1.021 DO NCPC E 258 RISTJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021 c/c o art. 1.070 do Código de Processo Civil de 2015.
2. A suspensão do expediente forense na origem não interfere nos prazos recursais dos processos em trâmite eletrônico no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 1024064/ES, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos
termos do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti
(Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 ART:01070
Veja
:
(INTEMPESTIVIDADE) STJ - AgInt no AREsp 867077-SP, AgInt no AREsp 840197-SP(SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE - SUSPENSÃO DOS PRAZOS) STJ - AgInt nos EAREsp 819278-SP, EDcl nos EDcl no AgRg no RMS 44989-MS
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