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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1024397 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0314223-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO É DE QUINZE DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Implica no reconhecimento da intempestividade do recurso, a falta de cumprimento do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para interposição do agravo interno, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, nos termos dos artigos 219, 1.003, §5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. "O art. 10, XX, da Resolução n. 10/2015 do STJ impõe que as petições incidentais em agravo em recurso especial devem ser apresentadas nesta Corte Superior exclusivamente na forma eletrônica, devendo ser recusadas as encaminhadas na forma física, conforme art. 24 do mesmo ato normativo" (AgInt no AREsp 946.729/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017). 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 1024397/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 02/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Informações adicionais : "[...] 'é da parte recorrente a responsabilidade pelo zelo na regularidade da interposição do seu recurso, de modo a não ser escusável a falta de conhecimento de que esse ato somente poderia ser feito eletronicamente mas não de forma física' [...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01070LEG:FED RES:000010 ANO:2015 ART:00010 INC:00020 ART:00024(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : (PROCESSUAL CIVIL - RECURSOS - INTERPOSIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO -RESPONSABILIDADE PELO ZELO NA REGULARIDADE - RECORRENTE) STJ - AgRg no REsp 1492465-SP(PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE) STJ - AgInt no AREsp 946729-SP, AgInt no AREsp 906794-MG, AgInt no AREsp 897647-SP
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