AgInt no AREsp 1025165 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0319695-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL.
1. Consignou a decisão que negou admissibilidade ao recurso especial não ser possível a análise, em sede de recurso especial, de alegada ofensa a dispositivos constitucionais. No entanto, não houve a impugnação ao fundamento supracitado nas razões do agravo em recurso especial, o que somente foi feito nas razões do presente agravo interno. 2. A jurisprudência desse Sodalício orienta no sentido de que é inviável a impugnação intempestiva dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, o que foi feito somente em sede de agravo interno, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1025165/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL.
1. Consignou a decisão que negou admissibilidade ao recurso especial não ser possível a análise, em sede de recurso especial, de alegada ofensa a dispositivos constitucionais. No entanto, não houve a impugnação ao fundamento supracitado nas razões do agravo em recurso especial, o que somente foi feito nas razões do presente agravo interno. 2. A jurisprudência desse Sodalício orienta no sentido de que é inviável a impugnação intempestiva dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, o que foi feito somente em sede de agravo interno, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1025165/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 880631-SP
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