main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 1025165 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0319695-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL. 1. Consignou a decisão que negou admissibilidade ao recurso especial não ser possível a análise, em sede de recurso especial, de alegada ofensa a dispositivos constitucionais. No entanto, não houve a impugnação ao fundamento supracitado nas razões do agravo em recurso especial, o que somente foi feito nas razões do presente agravo interno. 2. A jurisprudência desse Sodalício orienta no sentido de que é inviável a impugnação intempestiva dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, o que foi feito somente em sede de agravo interno, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1025165/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 23/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : STJ - AgInt no AREsp 880631-SP
Mostrar discussão