AgInt no AREsp 1025632 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0321035-5
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Ausência de comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial.
2. É do agravante a responsabilidade pelo zelo na regularidade da interposição de seu recurso.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 1025632/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/05/2017)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE.
1. Ausência de comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial.
2. É do agravante a responsabilidade pelo zelo na regularidade da interposição de seu recurso.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 1025632/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 08/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
STJ - AgRg na MC 24575-MG, AgRg no AREsp 706960-RS
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