AgInt no AREsp 1025733 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0316096-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTROS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.
NÃO PROVIMENTO.
1. O valor do dano moral estabelecido na instância ordinária atende às circunstâncias de fato da causa, demonstrando-se condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma que não merece revisão.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1025733/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTROS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO.
NÃO PROVIMENTO.
1. O valor do dano moral estabelecido na instância ordinária atende às circunstâncias de fato da causa, demonstrando-se condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma que não merece revisão.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1025733/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Notas
:
Indenização por dano moral: R$ 1.000,00 (mil reais).
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1387520-SC, AgRg no AREsp 460774-RJ
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