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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1026408 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0317211-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. SOLIDARIEDADE RECONHECIDA. REVISÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, tampouco a interpretação de cláusulas contratuais, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios e no contrato celebrado, reconheceu a solidariedade da ora agravante. Alterar tal conclusão demandaria reexame de prova, inviável em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1026408/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 05/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Palavras de resgate : RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 614795-RJ, AgRg no AREsp 103440-SP, AgRg no AREsp 273500-RJ, AgRg no REsp 910278-RJ
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