AgInt no AREsp 1026761 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0323047-4
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
FAC-SÍMILE. ORIGINAL VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. PROTOCOLO DO TRIBUNAL.
1. A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, em até 5 (cinco) dias da data de seu término.
2. A tempestividade do recurso é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios (Súmula nº 216/STJ).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1026761/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 29/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
FAC-SÍMILE. ORIGINAL VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. PROTOCOLO DO TRIBUNAL.
1. A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, em até 5 (cinco) dias da data de seu término.
2. A tempestividade do recurso é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios (Súmula nº 216/STJ).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1026761/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 29/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 29/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216
Veja
:
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - AFERIÇÃO - TERMO INICIAL) STJ - EDcl nos EDcl no AREsp 256206-RJ, AgRg no AREsp 244424-ES, EDcl no AREsp 165819-RS(REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE - TEMPUS REGIT ACTUM) STJ - EDcl nos EREsp 1138695-SC
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