AgInt no AREsp 1028112 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0319914-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 544, § 4.º, I, DO CPC/1973 E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I, DO RISTJ.
1 O conhecimento das alegações recursais demanda o exame do edital de licitação e do conjunto fático-probatório, o que é vedado nessa seara recursal. Incidência do óbices elencados nas Súmulas 5 e 7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a emissão de juízo sobre o mérito do recurso especial, pelo Tribunal de origem, por ocasião do exame provisório de admissibilidade, não implica usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1028112/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 544, § 4.º, I, DO CPC/1973 E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I, DO RISTJ.
1 O conhecimento das alegações recursais demanda o exame do edital de licitação e do conjunto fático-probatório, o que é vedado nessa seara recursal. Incidência do óbices elencados nas Súmulas 5 e 7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a emissão de juízo sobre o mérito do recurso especial, pelo Tribunal de origem, por ocasião do exame provisório de admissibilidade, não implica usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1028112/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja
:
(TRIBUNAL DE ORIGEM - JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE - INCURSÃO NOMÉRITO DO RECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg no AREsp 229193-SC, AgRg no AREsp 205921-SP, AgRg no AREsp 216166-RJ, AgRg no AREsp 176613-BA
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1056990 RS 2017/0033727-3 Decisão:23/05/2017
DJe DATA:30/05/2017AgInt no AREsp 1058830 ES 2017/0037278-8 Decisão:23/05/2017
DJe DATA:30/05/2017
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