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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1028896 / DFAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0327744-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO COMPUTADO NOS MOLDES DO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. O acórdão recorrido foi publicado 08/06/2016 (quarta-feira) e o recurso especial foi protocolado somente em 24/06/2017 (sexta-feira), após escoado o prazo legal. 2. "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem as novas regras do Código de Processo Civil CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/2015), ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo (art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma suplementar ao processo penal" (AgRg no AREsp 981.030/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017). 3. Agravo regimental desprovido. (AgInt no AREsp 1028896/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 23/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 981030-PE, AgRg no AREsp 962681-DF
Sucessivos : AgRg no AREsp 1060154 AM 2017/0039998-1 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017AgRg no AREsp 1077569 SP 2017/0077835-3 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017AgRg no AREsp 1027581 DF 2016/0324705-1 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:20/04/2017
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