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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1028924 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0321578-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO. REVOGAÇÃO. EXAME DE LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o acórdão a quo está fundamentado em dispositivo de lei local (Lei Municipal 11.039/1991), razão pela qual incide in casu o óbice da Súmula 280/Supremo Tribunal Federal: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 2. Outrossim, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o art. 40 da Lei 8.987/95, cuja ofensa se aduz. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AREsp 1028924/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 20/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:MUN LEI:011039 ANO:1991 UF:SP(MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)
Veja : (EXAME DE LEI MUNICIPAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no Ag 715367-SP
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