AgInt no AREsp 1029579 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0316331-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. ART. 13 DO CPC/1973. INSTÂNCIA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. VIAS RECURSAIS. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO EXAURIMENTO. SÚMULA Nº 281/STF. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código Processual. Precedentes.
2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ).
3. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, na instância especial, não se aplicam as disposições dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil/1973.
4. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na origem, nos termos do § 1º do art.
557 do Código de Processo Civil de 1973, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº 281/STF).
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1029579/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. ART. 13 DO CPC/1973. INSTÂNCIA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. VIAS RECURSAIS. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO EXAURIMENTO. SÚMULA Nº 281/STF. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código Processual. Precedentes.
2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ).
3. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, na instância especial, não se aplicam as disposições dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil/1973.
4. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na origem, nos termos do § 1º do art.
557 do Código de Processo Civil de 1973, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº 281/STF).
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1029579/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:00037LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja
:
(APLICAÇÃO DO CPC/73) STJ - EDcl nos EREsp 1138695-SC, AgInt no REsp 1599104-SP(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - SANEAMENTO) STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 876572-SP, AgInt no AREsp 932340-SP(EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA) STJ - AgInt no AREsp 931716-RO, AgRg no AREsp 452118-RJ
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1651016 SP 2017/0019782-0 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:30/06/2017AgInt no AREsp 1002170 RS 2016/0271977-2 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:13/06/2017
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