main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 1029998 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0329190-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REEXAMES DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, em caso de revelia, é relativa e pode ceder diante de outros elementos de convicção presentes nos autos. Precedente do STJ. 2. Em sede de recurso especial não é permitido o reexame de provas e fatos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1029998/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 23/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Mostrar discussão