AgInt no AREsp 1031754 / PEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0327295-0
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA DO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA. RECURSO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CPC/2015.
VIGÊNCIA. CPC/1973. APLICABILIDADE.
1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código Processual. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de considerar inexistente o recurso apócrifo, por falta de pressuposto de admissibilidade, não sendo cabível a regularização processual nesta instância.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1031754/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA DO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA. RECURSO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CPC/2015.
VIGÊNCIA. CPC/1973. APLICABILIDADE.
1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código Processual. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de considerar inexistente o recurso apócrifo, por falta de pressuposto de admissibilidade, não sendo cabível a regularização processual nesta instância.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1031754/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 31/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013
Veja
:
(APLICAÇÃO DO CPC/2015) STJ - EDcl nos EREsp 1138695-SC, AgInt no REsp 1599104-SP(RECURSO SEM A ASSINATURA DO ADVOGADO) STJ - AgRg no AREsp 825189-SP, AgInt nos EDcl no AREsp 948537-RJ
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