AgInt no AREsp 1033286 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0330126-3
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade.
2. No caso dos autos, a indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se razoável diante dos danos experimentados pelo autor, que ficou impossibilitado de utilizar o aparelho televisor adquirido, em razão do vício apresentado no produto, tendo transcorrido o prazo de 30 dias sem que o equipamento fosse devolvido em condições de uso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1033286/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 12/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade.
2. No caso dos autos, a indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se razoável diante dos danos experimentados pelo autor, que ficou impossibilitado de utilizar o aparelho televisor adquirido, em razão do vício apresentado no produto, tendo transcorrido o prazo de 30 dias sem que o equipamento fosse devolvido em condições de uso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1033286/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 12/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Notas
:
Indenização por dano moral: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 971113-SP, AgRg no REsp 675950-SC, AgRg no Ag 1065600-MG, REsp 879460-AC
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