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Jurisprudência


AgInt no AREsp 1034228 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0320990-8

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a execução fiscal não se suspende com o deferimento da recuperação judicial, cabendo ao juízo universal a competência para os atos expropriatórios ou de alienação. Precedentes. 2. A tese relativa à não apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, para a aprovação do plano de recuperação judicial, não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1034228/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 19/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 19/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Veja : (RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL -COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL) STJ - AgInt no CC 140021-MT, AgRg no REsp 1499530-PR(EXECUÇÃO FISCAL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZOUNIVERSAL) STJ - AgInt no CC 145503-SP
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